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O Tribunal Regional da 5ª região concedeu liminar para que Caio Márcio Ângelo de Sousa, conhecido como Caio da Federal, seja reintegrado ao quadro de funcionários da Polícia Federal, após ser demitido pelo Ministro da Justiça, Flávio Dino, em decisão tomada em junho.
No dia de 16 daquele mês,uma portaria do Ministério da Justiça indicou que Caio da Federal fez uso do cargo para obter benefícios políticos. À época, a defesa do agente falava em perseguição e recorreu da decisão.
Ao analisar o que dizia a portaria, o desembargador federal Elio Wanderley Siqueira Filho, do TRF-5, entendeu que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição – e as funções por ele desempenhadas como agente de Polícia Federal
Anteriormente, o juízo federal da 1ª vara da Paraíba havia negado a reintegração do servidor, após a defesa recorrer.
Em 2022, Caio da Federal foi candidato a deputado federal na Paraíba pelo PL – mesmo partido do ex-presidente Jair Bolsonaro – com o nome de urna “Policial Caio”. Ele recebeu um total de 6.850 votos e ficou na segunda suplência do partido, não sendo eleito.