Foto: Gil Ferreira/ CNJ.
Os cartórios brasileiros registraram 10.314 mudanças de nome desde julho de 2022. Naquele mês, foi sancionada a Lei Federal nº 14.382 de 2022. O texto dá permissão para que qualquer cidadão maior de 18 anos troque o nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo.
Os dados são de um levantamento da Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Os Estados que mais realizaram trocas foram:
São Paulo: 2.639;
Minas Gerais: 1230;
Paranã: 957;
Bahia: 851;
Ceará: 338.
Para realizar o ato de mudança de nome, o cidadão maior de 18 anos precisa ir diretamente a um cartório de registro civil. Deve apresentar documentos pessoais, como RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física). O cartório comunicará aos órgãos expedidores sobre a alteração.
É necessário entrar com uma ação de juízo se a pessoa quiser mudar o nome uma 3ª vez ou retornar para a designação original.
Créditos: Poder 360.
FONTE: terrabrasilnoticias.com