Pastor inverteu objetivo original de projeto de lei
Relatório do deputado federal Pastor Eurico (PL-PE) desfigura projeto de lei de autoria do ex-deputado Clodovil Hernandes
Por Brasília
A Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deve pautar, nesta terça-feira, 19, um projeto de lei (PL) que tenta proibir o casamento de pessoas do mesmo sexo.
O texto original do PL 580/2007 é do ex-deputado federal Clodovil Hernandes, que previa incluir na Constituição a união estável homoafetiva para dispor sobre a divisão de bens comprados durante a união, bem como direito à herança.
No entanto, a redação de Clodovil foi totalmente desfigurada pelo relator designado para o projeto, o deputado federal Pastor Eurico (PL-PE). Em vez de um parecer na linha do texto original com algumas alterações, como é o natural nas tramitações do Congresso, o parlamentar pernambucano inverteu o objetivo do projeto e propôs que relações entre dois homens ou entre duas mulheres não possam se equiparar ao casamento.
O casamento ou união estável entre pessoas do mesmo sexo passou a ser permitido no Brasil apenas em 2011 após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte equiparou as relações hetero e homossexuais e, a partir disso, a união estável entre pessoas do mesmo sexo também passou a ser permitida. Na avaliação do Pastor Eurico, a união homoafetiva é inconstitucional e a decisão se trata de “ativismo judicial” do STF, que teria invadido competências do poder Legislativo.
“A Carta Magna brasileira estabelece em seu art. 226 que a família, base da sociedade, com especial proteção do Estado, reconhece a união estável como entidade familiar apenas entre homem e mulher. Nesse diapasão, qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivo representa afronta direta à literalidade do texto constitucional”, afirma.
Em outro trecho do parecer, o congressista afirma ainda que a união entre pessoas do mesmo sexo vai “contra a natureza” do ser humano. “É preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente de seu comportamento sexual privado, mas desde que haja o cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.
Não menos importante, o casamento é entendido como um pacto que surge da relação conjugal, e que, por isso, não cabe a interferência do poder público, já que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano.
O que se pressupõe aqui é que a palavra “casamento” representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”, afirmou.