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Introduzido em julho deste ano, o projeto de lei 3.942/2020, encabeçado pelo Deputado Federal Marcio Alvino, promete agitar as discussões sobre as normas de trânsito no Brasil. A proposta visa permitir que motoristas com CNH categoria B tenham a possibilidade de conduzir veículos acoplados a reboques com um peso bruto total de até 6 toneladas. Atualmente, esses condutores estão limitados a conduzir reboques com até 3.500 kg ou motorhomes de até seis toneladas.
O projeto, que busca corrigir uma desigualdade nas regras de trânsito, tem um impacto significativo, especialmente para proprietários de caminhonetes.
Conforme aponta o deputado, muitas das caminhonetes disponíveis no mercado atual pesam aproximadamente 3.000 kg, tornando praticamente inviável seu uso com reboques ou trailers dentro das limitações atuais. A aprovação deste projeto poderia, portanto, abrir novas possibilidades para esse grupo de motoristas.
Andamento da proposta
O comitê especializado em Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 2400/22, que propõe elevar o peso bruto total permitido para veículos necessitando de CNH categoria B para 3.700 kg, uma elevação em relação ao atual limite de 3.500 kg. Este último valor é padrão global para diferenciar entre vans e caminhonetes (abaixo de 3.500 kg) e caminhões (acima desse limite). A mudança, caso aprovada, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O relator da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA), recomendou a aprovação do projeto, inicialmente apresentado pelo deputado Marco Brasil (PP-PR), mas com alterações na redação. Segundo Carletto, o acréscimo de 200 kg no limite não afetaria nem a capacidade do motorista, nem a segurança nas estradas, uma avaliação apoiada pelo autor do projeto.
No entanto, Carletto fez ajustes no texto original, evitando especificações no aumento de peso para caminhonetes. Ele justificou essa alteração citando o possível conflito com padrões internacionais de segurança automotiva, que influenciam componentes como freios, rodas e suspensão.
O relator ainda optou por incluir mudanças referentes ao peso nos trechos do CTB que determinam os limites de velocidade, permitindo que caminhões com até 3.700 kg possam atingir velocidades de 110 km/h em vias de pista dupla e 100 km/h em vias de pista simples.
Jornal Contábil
FONTE: terrabrasilnoticias.com