Autor Vereadora: Evalda Reis
Indico, nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Ângelo Chaves Guerreiro, e ao Senhor Antônio Rialino Medeiros de Araújo (Secretário do Esporte, Juventude e Lazer) a seguinte sugestão: a realização de estudos jurídicos, para inclusão no projeto orçamentário a viabilidade de implantação de um Programa Municipal de “Passaporte-Atleta”, nos moldes dos programas federal (Bolsa-Atleta) e estadual (Geração Olímpica).
JUSTIFICATIVA
Sugere-se ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a implementação de um programa de “Passaporte-Atleta” nos moldes dos programas existentes no governo federal (Bolsa-Atleta) e estadual (Geração Olímpica).
Tratam-se de programas de fomento ao esporte com escopos mais amplos, com pagamento dos benefícios de forma direta, sem intermediários, e em valores que permitem a DEDICAÇÃO EXCLUSIVA dos beneficiários (treinamento, preparação, alimentação, suplementação, cuidados médicos, viagens, diárias, dentre outros).
Entende-se que, com a adequada formatação jurídico-financeira, o Poder Executivo Municipal poderia instaurar um programa inovador e com potencial para a transformação do cenário esportivo de rendimento na cidade de Três Lagoas, que já apresenta resultados relevantes em nível nacional e internacional, mas que poderia dar um “salto” ainda maior de qualidade a partir desse marco.
- SOBRE O PROGRAMA “BOLSA-ATLETA” EM NÍVEL FEDERAL:
Um dos maiores programas de incentivo direto ao atleta no mundo
O governo brasileiro mantém, desde 2005, um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no mundo. O público beneficiário são atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade. O programa garante condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e a competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas. Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que propicia que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.
- Seis categorias
Atualmente, são seis as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério da Cidadania: Atleta de Base, Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpico/Paralímpico e Pódio. A partir da assinatura do termo de adesão, os contemplados recebem o equivalente a 12 parcelas do valor definido na categoria: Atleta de Base (R$ 370); Estudantil (R$ 370); Nacional (R$ 925); Internacional (R$ 1.850); Olímpico/Paralímpico (R$ 3.100) e Pódio (R$ 5 mil a R$ 15 mil).
- Prioridades
O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos. Em seguida, o benefício se destina a atletas de modalidades chamadas não olímpicas – que compõem o programa dos Jogos Pan-Americanos e outras que não fazem parte dessas competições.
- Sem intermediários
O Bolsa Atleta atende atletas que tenham obtido bons resultados e sem necessidade de intermediários. Basta que cumpra os requisitos, mantenha-se treinando e competindo e alcance bons resultados nas competições qualificatórias indicadas pelas respectivas confederações. A principal prestação de contas do atleta ao governo e à sociedade é a obtenção de resultados expressivos nas disputas.
- Impactos
O impacto da Bolsa Atleta foi comprovado mais uma vez nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio, disputados em 2021. Na edição olímpica, 19 dos 21 pódios do país (90,45%) tiveram a presença do Bolsa Atleta. A conexão entre os medalhistas e os repasses federais não esteve presente apenas no ouro do bicampeonato olímpico do futebol, porque o masculino não integra o Bolsa Atleta, e na prata de Rayssa Leal, no skate street, porque a jovem de 13 anos ainda não tinha idade suficiente para integrar o programa, cuja adesão é possível a partir dos 14 anos. Ao todo, foram seis ouros, cinco pratas e oito bronzes com atletas contemplados pelo programa executado pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
Já nos Jogos Paralímpicos, na campanha mais vitoriosa do Brasil na história, a digital do Bolsa Atleta esteve em 68 das 72 medalhas obtidas pelos atletas nacionais, ou 94,4% do total. Vinte dos 22 ouros foram conquistados por bolsistas, assim como 18 das 20 pratas e os 100% dos 30 bronzes. Entre as 20 medalhas de ouro obtidas por bolsistas, 18 vieram de integrantes da categoria Pódio, a principal do Bolsa Atleta.
O programa passa por avaliação contínua para atender satisfatoriamente aos interessados e aos objetivos do esporte de alta performance no país.
- SOBRE O PROGRAMA “GERAÇÃO OLÍMPICA” EM NÍVEL ESTADUAL:
Criado pelo Governo do Estado em 2011, o Geração Olímpica e Paralímpica é o maior programa em nível estadual de incentivo ao esporte na modalidade bolsa-atleta e conta com o patrocínio exclusivo da Companhia Paranaense de Energia, a Copel.
E alguns resultados representam bem a importância desse projeto para o desenvolvimento esportivo paranaense de formação e alto rendimento. Entre as principais, as conquistas das delegações de atletas nos Jogos Escolares da Juventude (competição nacional organizada pelo Comitê Olímpico do Brasil – COB) da qual o Paraná sagrou-se bicampeão (2016/2017) na categoria 12 a 14 anos e é vice-campeão da categoria 15 a 17 anos desde 2011. A maior parte dos atletas da delegação eram bolsistas do programa.
Além disso, o crescimento no ciclo olímpico foi evidente. Para se ter uma ideia, seis bolsistas representaram o estado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Londres 2012 tendo o programa como um de seus patrocinadores, apenas um ano após o início do projeto. Quatro anos depois, o programa alcançou a surpreendente marca de 34 representantes nos Jogos Olímpicos Rio 2016. Um crescimento de quase seis vezes.
E em 2019, foram 41 bolsistas para os Jogos Pan e Parapan-Americanos de Lima, com a conquista de 31 medalhas. Agora, a próxima parada é Tóquio 2020.
Por entender que a medida fomentaria de maneira decisiva o esporte de rendimento em nosso município, com inestimáveis efeitos sociais, gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento humano, especialmente perante a juventude três-lagoense, apresenta-se a presente indicação ao Executivo.
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