9 de maio de 2025 17:23

OCORRÊNCIAS POLICIA CIVIL MS

01-POLÍCIA CIVIL DE TRÊS LAGOAS ESCLARECE FURTO E RECUPERA APARELHO CELULAR EM PODER DE RECEPTADOR.

Chegou ao conhecimento da Primeira Delegacia de Polícia que no dia 01 de março de 2024, por volta das 21h30min, no Bairro Paranapungá, em Três Lagoas/MS, R.R.P (40) teria sido vítima de furto. Na ocasião, a vítima estava na frente de sua residência, momento em que uma mulher aproximou-se e pediu um copo de água. Após a vítima retornar com a água, notou que a autora havia deixado o local levando consigo seu aparelho celular e um cartão bancário. Equipe da Primeira Delegacia de Polícia empreendeu diligências e identificou a autora com sendo T.F.L.F. (38) e localizou em sua posse o cartão bancário de propriedade da vítima. Quanto ao aparelho celular, apurou-se que a autora vendeu-o, pela quantia de R$ 50,00, a V.G.S.M. (23). Foram realizadas novas diligências e o autor da receptação localizado numa residência desabitada costumeiramente frequentada por usuários de drogas no bairro Paranapungá, sendo o celular recuperado para posterior devolução à vítima, e o autor preso em decorrência do crime de receptação.
A Polícia Civil de Três Lagoas está redobrando esforços no combate aos crimes contra o patrimônio, com atenção especial ao crime de furto, um problema que afeta a sociedade e o comércio, gerando insegurança para a população. Com a finalidade de proteger os cidadãos e promover a justiça, as autoridades policiais estão implementando estratégias mais rigorosas para investigar e prevenir esses delitos.
Para denúncias ou informações, entre em contato com a Primeira Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas/MS pelo telefone 67 3919-1514 ou 67 9967-2261 (WhatsApp). O anonimato é garantido.

02-EM TRÊS LAGOAS/MS, POLÍCIA CIVIL ELUCIDA REGISTRO DE ROUBO QUE NÃO EXISTIU E HOMEM PODERÁ SER PROCESSADO POR FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME

Agentes da SIG (Seção de Investigação Geral) de Três Lagoas/MS, durante diligências para apuração de um crime de roubo, conseguiram apurar na tarde de hoje (06/03), a inveracidade das informações prestadas pela falsa vítima, quando do registro do boletim de ocorrência.

O falso roubo foi comunicado na manhã da última sexta-feira, quando um homem, de 57 anos de idade, procurou a DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Três Lagoas/MS e relatou que na noite anterior, enquanto caminhava por uma calçada, foi surpreendido por dois indivíduos que mediante o emprego de violência, acabaram subtraindo sua carteira e seu aparelho de telefone celular.

Diante da gravidade dos fatos narrados, equipes da SIG iniciaram as investigações imediatamente, e em conversas com algumas testemunhas e análise de imagens de câmeras de segurança, logo encontraram indícios de falsidade nas informações prestadas pela falsa vítima.

Ainda durante as diligências, os investigadores da SIG foram informados por policiais da DEPAC que a falsa vítima havia procurado aquela unidade policial e relatado que havia encontrado sua carteira com os seus documentos pessoais, despertando suspeitas naqueles policiais.

Na continuidade das investigações pelos agentes da SIG, restou comprovado que na verdade, o homem teria consumindo uma grande quantidade de bebidas alcoólicas em um bar, e acabou esquecendo seus
pertences no local.

O homem foi intimado a comparecer na sede da SIG e prestar esclarecimentos, quando acabou relatando que de fato, não tinha ocorrido nenhum roubo, e que registrou o boletim de ocorrência porque não se lembrava onde havia deixado seus bens e apenas queria informar a perda dos objetos.

A Policia Civil informa que recentemente, em Três Lagoas/MS, foram constatados diversos casos de falsa comunicação de crimes de roubo e de furto, explicando que os motivos são semelhantes, como por exemplo, para justificar a familiares a “perda” de bens ou valores utilizados para aquisição de substâncias entorpecentes ou com gastos indevidos.

Fato destacado pela SIG de Três Lagoas/MS ocorreu no mês passado, quando um homem procurou policiais na área central da cidade e informou que um indivíduo portando uma arma de fogo havia lhe abordado quando saía de uma agência bancária, e subtraído mediante grave ameaça, um envelope contendo a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em dinheiro.

De posse da informação, as forças policiais do município imediatamente iniciaram diligências, e durante as investigações, as equipe das SIG apuraram que o fato jamais tinha ocorrido.

Naquela ocasião, a falsa vítima foi intimada a comparecer na sede da SIG, onde ouvida formalmente em declarações, acabou relatando ao delegado responsável que tinha inventado o falso roubo por estar enfrentando diversos problemas pessoais, e que em razão disso “ sua cabeça estaria imaginado coisas”.

A Polícia Civil alerta para as consequências da prática deste tipo de conduta, pois caso comprovado que o crime ou contravenção não ocorreu, o indivíduo poderá responder pela prática do delito de falsa comunicação de crime, ou ainda, se registrado boletim de ocorrência imputando falsamente a alguém determinado a prática de crime, e que em razão disso seja instaurado procedimento investigativo, poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão.

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