Mulher sentenciada à prisão por declarações contra promotor de Justiça é conhecida na internet por caso envolvendo guarda de bebê reborn
Silvana Ferreira explicou que, por se tratar de um objeto inanimado, não é juridicamente possível reivindicar a guarda da boneca. No entanto, a advogada aceitou entrar com uma ação pela administração das redes sociais do bebê reborn, que teria se tornado uma das fontes de renda do ex-casal.
“A bebê reborn tem um Instagram, que a outra parte também deseja administrar, porque o perfil já está gerando monetização e publicidade. E como ele está crescendo bastante, ela acredita que deveria ser gerido por ambas as partes”, disse Silvana.
No vídeo, a advogada afirmou que a “febre” das bonecas hiper-realistas pode acabar gerando problemas para a categoria. “A loucura da sociedade impacta diretamente na nossa profissão, e vai ser uma enxurrada de problemas para o Judiciário que nós podemos barrar um pouco”, avaliou.





Condenação
Silvana Ferreira foi condenada pela 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia (GO) por injúria racial qualificada, calúnia e difamação contra o promotor de Justiça Milton Marcolino. A pena, estabelecida em regime semiaberto, inclui uma indenização de R$ 30 mil. A advogada recorre da decisão em liberdade.
A sentença se refere a declarações feitas durante um podcast em 2021, quando ela relatava casos do início de sua carreira no direito criminal. Sem citar o nome de Milton Marcolino, Silvana disse ter sofrido assédio sexual por parte do promotor durante uma audiência na comarca. Ela se referiu a ele como “aquele meio moreninho”.
“Fui fazer uma instrução e julgamento de um processo de homicídio na Comarca de Aparecida de Goiânia. E eu tô fazendo a audiência, e o promotor tá assim (segura o celular e faz gesto de apontar para o aparelho e estalar os dedos); eu olhava para ele e ele pedia o telefone. Eu parei a audiência e disse: ‘Ô excelência, avisa aí pro promotor que eu não tô aqui pra dar meu telefone pra esse inferno, não… Cão chupando manga!’”, relatou a advogada no podcast, ao contar um episódio supostamente ocorrido no início da sua atuação na advocacia criminal.
Segundo ela, o promotor também teria passado a perseguir seu cliente, o que configuraria crime de prevaricação. Ao fim do processo, o próprio Milton Marcolino teria retirado as acusações por falta de provas.
Na denúncia, o Ministério Público de Goiás (MPGO) argumentou que, mesmo sem o nome citado diretamente, as declarações atingiram o promotor. “Embora a denunciada não tenha mencionado nomes, era fácil concluir que se tratava do Promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior, à época único titular da promotoria com atuação nos crimes contra a vida na Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, e negro”, diz o documento.
Recurso
Após a condenação, Silvana Ferreira usou as redes sociais para comentar a decisão judicial. Ela afirmou não ter se surpreendido com a sentença e disse acreditar que o recurso, agora fora da comarca onde atua o promotor, será julgado com imparcialidade.