Ministro Gilmar Mendes (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Ministro julgou habeas corpus porque Moraes se declarou impedido
Davi Soares –
Um novo pedido pela prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na manhã deste sábado (17). O habeas corpus não teve origem na defesa do político que lidera a oposição ao presidente Lula (PT), mas pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Com a decisão, Bolsonaro segue preso em sala do Estado Maior da Polícia Militar do Distrito Federal, na Papudinha, no Complexo da Papuda.
Gilmar Mendes concluiu que não há possibilidade de julgar um pedido impetrado por um advogado que não tenha relação com a defesa de Bolsonaro. E a apreciação da demanda não foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, porque este se declarou-se impedido de julga, com a justificativa de ser parte coatora do habeas corpus que confronta suas próprias decisões anteriores.
Ao negar a prisão domiciliar, Gilmar Mendes ainda destaca que a jurisprudência do STF não permite que seja conhecido habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados do próprio Supremo.
Na última semana, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro chegou a se reunir com os ministros Gilmar Mendes e com Alexandre de Moraes, aos quais pediu apoio à prisão domiciliar para o ex-presidente.
Denúncias e transferência
Condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes na “trama golpista”, Jair Bolsonaro cumpria pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, desde 22 de novembro. E, na quinta-feira (15), foi transferido, por ordem de Moraes, para uma sala de Estado-maior, convertida em cela, no 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como Papudinha, no Complexo da Papuda.
Ao longo de 54 dias na sede da PF da capital federal, Bolsonaro precisou ser transferido para fazer cirurgias, também para exames, após cair da cama e bater a cabeça. E a principal reclamação era de que havia um barulho alto e constante de um gerador da central de ar-condicionado instalada perto do local da prisão na superintendência da corporação.
Na decisão, Moraes determinou atendimento médico à disposição do ex-presidente, instalação de grades de proteção na cama, espaço mais amplo e com assistência religiosa e transferência hospitalar imediata, caso a equipe médica conclua ser necessária. A leitura para progressão penal também foi autorizada. Mas o ministro destacou que o cumprimento de pena não seria “colônia de férias” e que a situação do ex-presidente é privilegiada diante do quadro de milhares de condenados pelo Brasil.


