21 de fevereiro de 2026 12:22

“Tá rindo do quê?”: juiz confunde deformidade facial com riso em audiência

“Tá rindo do quê?”: juiz confunde deformidade facial com riso em audiência  • @Gru_Play

Magistrado repreendeu testemunha durante audiência por videoconferência ao interpretar deformidade facial como deboche; investigação por falso testemunho acabou arquivada

O juiz Cristiano Cesar Ceolin, da 1ª Vara de Mairiporã, Grande São Paulo, confundiu uma deformidade facial de uma testemunha, que impede o fechamento completo da boca, com uma risada durante audiência criminal por videoconferência.

Após fazer sucessivas perguntas para confirmar se a depoente o escutava, o magistrado a repreendeu: “Tá dando risada por quê? Tem alguma coisa de engraçada aqui? A senhora está achando graça de alguma coisa?”

A audiência ocorreu em 21 de maio de 2024, mas só agora as imagens do depoimento de Fátima Francisca do Rosário, de 61 anos, empregada doméstica, tornaram-se públicas.

Fátima foi ouvida como testemunha em um processo que discute a interdição de bens de Ondina, de 94 anos.

A ação foi movida por um sobrinho-neto, que questiona a validade da venda e da doação de imóveis feita pela idosa a um terceiro, sob a alegação de que ela estaria ‘confusa mentalmente’ e com ‘lapsos de memória’.

Além disso, Fátima depôs em uma ação criminal. Ela afirmou na ocasião que viu Ondina conversando normalmente sobre o próprio patrimônio. Relatou que trabalhou como funcionária na residência da idosa e acompanhou sua rotina antes do diagnostico de Alzheimer de Ondina, sustentando que, à época, ela demonstrava lucidez.

Veja o vídeo abaixo fornecido à CNN pela @Gru_Play

Veja o diálogo na íntegra: “Eu não… não tô dando risada”

Logo no início daquela audiência, Fátima foi perguntada pelo juiz sobre seu nome completo. Segundo a defesa, nas imagens da gravação é possível vê-la movimentando os lábios, mas o áudio não acompanha sua fala.

Na sequência, Cristiano Cesar Ceolin voltou a perguntar se ela conseguia ouvi-lo.

“Dona Fátima Francisca do Rosário, é isso?”, perguntou o juiz.

“Dona Fátima, tá ouvindo, dona Fátima?”, insistiu.

“Milton, tá desligado?”, indagou o magistrado ao serventuário de Justiça.

“Tô ouvindo”, respondeu Fátima.

“Se a senhora tá ouvindo, dona Fátima, a senhora responda”, instou o juiz.

“Tô ouvindo”, respondeu a testemunha.

“Eu tô perguntando: a senhora é dona Fátima Francisca do Rosário, é isso?”, seguiu o magistrado.

“E eu não tô respondendo? É a terceira vez que eu respondo”, disse Fátima.

“Não, se foi a terceira vez que a senhora respondeu ninguém ouviu. É dona Fátima Francisco do Rosário, é isso?”.

“Isso”, respondeu a depoente.

“Boa tarde, dona Fátima”, disse o juiz.

Resposta: “Boa tarde.”

Resposta: “Não.”

“[inaudível] … por quê, dona Fátima?”, questionou o juiz.

“Oi?”, disse Fátima.

“Eu não… não tô dando risada”, respondeu Fátima.

Segundo laudo apresentado pela defesa, Fátima é portadora de biprotrusão maxilar, uma condição que altera a projeção dos lábios e pode dar a impressão de que a pessoa está sorrindo mesmo em repouso.

“As arcadas dentarias tanto superior quanto inferior se encontram avançadas, além disso a paciente apresenta oclusão classe 3, o que em conjunto com a deformidade impede um correto fechamento da boca fazendo com que a paciente não apresente fechamento labial”, diz o laudo.

Depois uma audiência marcada por sucessivos embates entre Fátima e o magistrado, ele registrou que a testemunha teria faltado com a verdade ao depor no caso e determinou o envio de ofício à Polícia Civil de São Paulo para a instauração de inquérito, a fim de apurar eventual prática de falso testemunho.

O Ministério Público requereu o arquivamento da investigação contra Fátima em 8 de janeiro passado. O juiz Ceolin concordou com a Promotoria e arquivou o inquérito.

Os advogados de Fátima pediram a suspeição do juiz no processo e alegaram que “para além da desumanidade e da incoerência do elitismo”, a atitude do magistrado “demonstra a existência de vínculo subjetivo com o resultado do processo, consubstanciado em interesse pessoal por possível represália”.

“Ocorre que o juiz responsável por este inquérito policial é o mesmo magistrado que conduziu a ação penal originária na qual a testemunha prestou seu depoimento – tendo ele demonstrado evidente animosidade logo nos primeiros segundos quando da inquirição da peticionária – e, posteriormente, determinou a extração de cópias para a instauração do presente inquérito, o que enseja manifesta hipótese de suspeição”, argumentam os advogados.

“Vale pontuar que a peticionária é uma mulher de origem simples, negra e idosa, tendo laborado por muitos anos como empregada doméstica. Residente na zona rural de comarca diversa, não possuía celular com acesso à internet para se conectar na audiência por videoconferência, razão pela qual, à época, deslocou-se até o Fórum mais próximo unicamente para ser inquirida pelo juiz por meio do sistema de videoconferência do judiciário”, conclui a petição.

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