O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes | Foto: Victor Piemonte / STF
Decano do STF vê desvio de finalidade em ato da CPI do Crime Organizado
Lucas Soares –
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu a quebra de sigilo da empresa Maridt, ligada à família do ministro Dias Toffoli, determinada pela CPI do Crime Organizado no Senado.
A decisão foi proferida de ofício — sem provocação formal da defesa — e declarou a nulidade do requerimento aprovado pela comissão. Gilmar também determinou que, caso dados já tenham sido compartilhados com a CPI, o material seja imediatamente destruído ou inutilizado, sob responsabilização penal.
Na decisão, o ministro afirma que, em um Estado Democrático de Direito, o sigilo é regra e sua quebra é exceção, exigindo fundamentação e vínculo com o objeto da investigação. Para ele, houve desvio de finalidade, pois a medida não teria relação comprovada com o escopo da CPI, criada para apurar a atuação de organizações criminosas.
A Maridt é empresa da qual Toffoli e seus irmãos são sócios. A quebra de sigilo havia sido aprovada no contexto de apuração de transações envolvendo empreendimento imobiliário que teria recebido recursos de fundo ligado ao Banco Master.
A decisão ocorre um dia após o ministro André Mendonça desobrigar os irmãos de Toffoli de comparecer à CPI, com base na jurisprudência do STF sobre direito à não autoincriminação. Com as duas decisões, ficam sem efeito tanto a convocação dos familiares quanto o acesso da CPI às movimentações financeiras da empresa.

