Advogado questionava autorização para que a AGU atuasse em favor de Moraes na ação movida pela Rumble e pela Trump Media
Ao analisar o caso, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu entendeu que a ação popular não é a via adequada para discutir a questão e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Segundo a magistrada, a ação popular se destina ao controle de atos administrativos supostamente lesivos ao patrimônio público, hipótese que não se aplica aos pedidos formulados pelo autor.
A juíza prosseguiu: “Diante do exposto, constata-se a ausência de interesse processual na modalidade adequação, por inadequação da via eleita, o que impõe o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito.”
Processo
O ato questionado pelo advogado diz respeito à autorização concedida para que a AGU represente Moraes na ação movida pela Rumble e pela Trump Media nos Estados Unidos.
Ao autorizar a atuação da AGU, o presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que o que está em discussão no caso ultrapassa a figura individual do ministro.




