Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Foto: redes sociais.
Lula desrespeitou 35 vezes a lei 9.504/97, a “Lei das Eleição”, que proíbe anúncios de valores, vantagens ou benefícios no ano eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu a tramitação de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo partido Novo contra Lula (PT) e seu vice Geraldo Alckmin (PSB) por abuso de poder econômico. A decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconhece a admissibilidade do pedido e determina a notificação dos investigados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Apesar disso, é improvável que a ação prospere, em razão da maioria lulista de ministros do TSE, que, para dar consequência à denúncia, teria de explicar a própria omissão diante dos 35 anúncios, até mesmo de distribuição de dinheiro, a poucos dias do segundo turno, em claro desrespeito à lei 9.504/97, a chamada “Lei das Eleição”, que proíbe a governantes de distribuírem valores, vantagens ou benefícios no ano eleitoral.
A ação acusa a chapa de abuso de poder político nas eleições de 2026. O Novo sustenta que Lula editou 35 atos normativos — entre medidas provisórias e decretos — entre 1º de janeiro e 16 de outubro deste ano, criando ou ampliando benefícios de forte apelo popular. Segundo o partido, o volume equivale à soma das medidas semelhantes editadas nos três anos anteriores: 17 em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025.
Na petição, a legenda argumenta que a concentração de iniciativas em ano eleitoral, a proximidade com o pleito, o alcance nacional e a escolha de públicos específicos indicam desvio de finalidade e distorção da disputa. Entre os exemplos citados estão o reajuste do Bolsa Família, que alcança cerca de 19,29 milhões de famílias, e medidas relacionadas a combustíveis, com custo projetado de aproximadamente R$ 40 bilhões em 2026.
O Novo atribui responsabilidade direta a Lula pela edição dos atos e inclui Alckmin na ação por integrar a chapa beneficiada e por ter participado de eventos de anúncio de algumas das medidas. O partido pede o reconhecimento do abuso de poder político, a cassação dos registros ou diplomas dos investigados e a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.
Em nota, o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou: “A lei não permite que um governo gaste R$ 100 bi para comprar uma eleição. Não se pode permitir que o dinheiro do contribuinte e a estrutura do Estado sejam utilizados dessa forma. O Novo levou ao TSE fatos concretos e um conjunto de documentos que apontam para uma nítida distorção da disputa eleitoral. O TSE tem o dever de julgar com rigor os abusos cometidos por Lula. Democracia exige eleições livres, equilíbrio e respeito à legislação”.
Ao analisar a inicial, o ministro Cueva considerou que a ação reúne os requisitos necessários para o regular processamento, descrevendo os fatos, identificando os atos normativos questionados e apresentando documentos que permitem delimitar o objeto da investigação e o exercício do direito de defesa. O magistrado ressaltou que a análise nesta fase é exclusivamente de admissibilidade, sem julgamento do mérito das acusações. Pedidos de requisição de informações a órgãos públicos e de juntada de documentos posteriores serão examinados após a apresentação das defesas. O processo seguirá sob relatoria do corregedor-geral no TSE.

