17 de julho de 2026 13:42

Justiça suspende Festa do Peão no interior de São Paulo

Evento estava programado para abrir nesta quinta-feira (16/7); suspensão aconteceu por falta de Auto de Vistoria dos Bombeiros

A Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a realização da Festa do Peão de Cosmópolis, no interior de São Paulo, que estava prevista para acontecer nos dias 16, 17, 18 e 19 de julho. A decisão foi dada pela ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) definitivo e da autorização técnica da Coordenadoria de Defesa Agropecuária para indeferir o pedido de alvará.
Artistas como Thiago Lins e a dupla Maria Cecília & Rodolfo estavam previstos para se apresentar na primeira edição do evento.
Em nota, a organização da Festa do Peão lamentou os transtornos causados pelo cancelamento ao público, patrocinadores e fornecedores que participaram do evento e que deve divulgar informações sobre reembolso nos próximos dias.
festadopeaodecosmopolis

A organização da Festa do Peão de Cosmópolis 2026 informa que, em respeito à decisão proferida pelo Poder Judiciário, o evento previsto para os dias 16, 17, 18 e 19 de julho de 2026 não será realizado.

Sabemos da expectativa criada em torno da festa e lamentamos os transtornos causados ao público, patrocinadores, parceiros, expositores, competidores, artistas, fornecedores e a todos que acreditaram e contribuíram para este projeto.

Agradecemos especialmente à população de Cosmópolis pelo carinho e apoio, aos artistas, parceiros, colaboradores e todos os envolvidos que fizeram parte dessa caminhada.

Nos próximos dias, serão divulgadas, pelos canais oficiais do evento, as informações sobre os procedimentos de reembolso de ingressos, camarotes, passaportes, expositores e demais contratos relacionados.

Agradecemos a compreensão e a confiança de todos.

Organização
Festa do Peão de Cosmopolis 2026

Já a Prefeitura de Cosmópolis afirmou que não possui qualquer ligação com o evento e que “os responsáveis pelo evento não atenderam integralmente às exigências e aos prazos previamente estabelecidos, deixando de apresentar a documentação necessária em tempo hábil”.

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