13 de outubro de 2026 14:01

PRF apreende mais de 200 kg de folhas de coca e 40 kg de haxixe em ônibus de viagem em Três Lagoas (MS)

Duas passageiras foram presas em flagrante por tráfico de drogas; uma delas utilizava documento alheio.

Três Lagoas (MS), 11 de outubro de 2026 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde do último domingo (11), cerca de 213 kg de folhas de coca e 40 kg de haxixe durante fiscalização na BR-262, no município de Três Lagoas (MS).

A ação ocorreu por volta das 15h10, no KM 23,0 da rodovia, quando os policiais abordaram um ônibus de passageiros que fazia a linha Corumbá (MS) a São Paulo (SP). O veículo transportava aproximadamente 50 passageiros de nacionalidade boliviana, que haviam embarcado na cidade de Corumbá.

Durante a inspeção no compartimento de bagagens para checagem de itens de segurança, a equipe percebeu um forte odor característico de folhas de coca e localizou fardos de grande porte. Com base no controle de passageiros fornecido pelos motoristas, a proprietária das bagagens foi identificada. A verificação dos nove fardos confirmou o transporte de aproximadamente 213 kg de folhas de coca, resultando na prisão em flagrante da passageira.

Em prosseguimento à fiscalização nas demais bagagens do ônibus, os PRFs vistoriaram duas malas vinculadas no controle de viagem a outra passageira. Dentro das bagagens, foram encontrados 68 tabletes de substância análoga a haxixe, totalizando 40 kg da droga.

Ao ser questionada, a suspeita admitiu que o documento de identidade apresentado inicialmente pertencia a outra pessoa e que o havia recebido do indivíduo que lhe entregou as malas em Corumbá. Em seguida, apresentou sua documentação verdadeira, confirmando já possuir histórico criminal por tráfico de drogas. A real identidade foi corroborada pela documentação da filha menor de idade que a acompanhava na viagem.

Diante dos fatos, as envolvidas e todo o material entorpecente foram encaminhados à Polícia Federal para os procedimentos cabíveis. As detidas responderão, em tese, pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) e uso de documento alheio (art. 308 do Código Penal). O Conselho Tutelar do município de Três Lagoas foi acionado para prestar apoio e efetuar o acolhimento da criança.

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