4 de novembro de 2026 07:47

Justiça condena 99 a indenizar vítima estuprada após ser deixada na rua por motorista de app

RICARDO NUNES NOTIFICA SERVIÇO DA 99 MOTOSALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A decisão, proferida pela 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que a empresa custeie integralmente os tratamentos psicológicos e psiquiátricos da vítima até sua alta definitiva

jovempan.com.br/autor/estadao-conteudo

A Justiça de Minas Gerais condenou nesta terça-feira (03), a empresa de transporte por aplicativo 99 Tecnologia Ltda. a indenizar em R$ 300 mil a vítima de estupro que foi deixada inconsciente na calçada por um motorista da plataforma, em Belo Horizonte, em 2023. Cabe recurso. O Estadão procurou a 99 e aguarda retorno.

Além da indenização, a decisão, proferida pela 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou que a empresa custeie integralmente os tratamentos psicológicos e psiquiátricos da vítima até sua alta definitiva. Após o episódio, a vítima desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), crises de pânico e ansiedade. Em caso de descumprimento, permanece prevista multa de R$ 4 mil.

De acordo com os altos, o valor de R$ 300 mil por danos de morais será corrigido pelo IPCA a partir da publicação da sentença. Além disso, a empresa deverá fazer o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.

O caso aconteceu na madrugada do dia 30 de julho de 2023, após a vítima ir a um show do cantor Thiaguinho no Mineirão, onde consumiu bebida alcoólica com amigos. A vítima estava em estado de vulnerabilidade quando um amigo solicitou uma corrida para ela pelo aplicativo.

Sentença reconheceu a responsabilidade da plataforma

Na sentença do juiz Elton Pupo Nogueira também foi definido que a empresa deverá ressarcir a vítima em R$ R$ 3.851,77 por despesas materiais já comprovadas. Entre elas estão medicamentos, coparticipação em plano de saúde e parte do aluguel de um imóvel que ela precisou deixar em decorrência do trauma.

Segundo o magistrado, houve falha na prestação do serviço de transporte, já que o motorista da plataforma deixou a vítima desacordada na rua e não garantiu a chegada em segurança ao destino.

Foram rejeitados os argumentos de que a empresa atuou somente como intermediadora tecnológica e de que o crime foi cometido exclusivamente por terceiros.

Nogueira também afirmou que o motorista aceitou realizar o transporte mesmo sabendo que a vítima havia ingerido bebida alcoólica. Ao chegar ao destino, por volta das 3h, tentou entrar em contato com familiares pelo interfone e por telefone. Depois de dez minutos, retirou a vítima inconsciente do veículo com ajuda de um motociclista que passava no local e a deixou na calçada, em frente à residência.

Durante a madrugada, Wemberson Carvalho da Silva encontrou a vítima, a carregou até um campo de futebol nas proximidades e praticou a violência sexual. Exames médicos atestaram o estupro.

Na época, a vítima, que tinha 22 anos, foi encontrada seminua por moradores e encaminhada ao Hospital Odilon Behrens.

“A conduta em exame consiste no abandono do consumidor em situação de vulnerabilidade, ato criador de risco à integridade física e que viola, de modo evidente, a cláusula de incolumidade anexa ao contrato de transporte. Em julgamento está, portanto, a conduta do motorista vinculado à parte ré que, após concordar em transportar pessoa que havia ingerido bebida alcoólica, a abandonou inconsciente na rua, em horário noturno”, escreveu o magistrado na decisão.

Wemberson foi condenado, em 2024, a 10 anos, oito meses e dez dias de prisão. O motorista da 99 foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável por omissão imprópria.

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