Lula assina indulto de Natal de 2025 com restrições a crimes contra o Estado Democrático
Decreto publicado nesta terça-feira (23) veda benefício a condenados por atos golpistas, crimes hediondos e violência contra a mulher, mas amplia critérios humanitários para doentes graves e idosos
- Por Jovem Pan
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23). O texto concede o perdão da pena a pessoas privadas de liberdade que cumpram requisitos específicos, mas estabelece restrições rígidas quanto à natureza dos crimes cometidos.
Uma das principais determinações do decreto é a exclusão de condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, a medida impede que réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro recebam o benefício.
Além dos crimes contra a democracia, o decreto veda a concessão do indulto a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo e delitos cometidos por lideranças de facções criminosas ou organizações criminosas. Também estão excluídos crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking).
No caso de crimes de corrupção — como peculato e corrupção ativa ou passiva — o perdão só é permitido se a condenação for inferior a quatro anos. O benefício também não se aplica a quem firmou acordo de colaboração premiada ou cumpre pena em presídios de segurança máxima.
Critérios para concessão
Para ter direito ao indulto, o detento deve ter cumprido uma fração da pena até 25 de dezembro de 2025, variando conforme a gravidade do delito e a reincidência:
– Penas de até quatro anos (com violência/ameaça): Exige-se o cumprimento de um terço da pena (não reincidentes) ou metade (reincidentes);
O indulto não é automático; cabe à defesa do preso (advogados ou defensores públicos) solicitar a libertação à Justiça.
Critérios humanitários
O decreto de 2025 flexibiliza as regras para grupos vulneráveis, reduzindo pela metade o tempo mínimo de cumprimento de pena para idosos (acima de 60 anos), mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores.
Há também critérios em questões de saúde. Podem ser beneficiados presos com deficiências físicas graves adquiridas após o crime (como paraplegia e cegueira), transtorno do espectro autista severo (grau 3), HIV em estágio terminal ou doenças crônicas graves que não possam ser tratadas adequadamente no sistema prisional, como câncer em estágio IV e insuficiência renal aguda.
O texto prevê ainda o perdão de penas de multa para condenados sem capacidade econômica ou em situação de rua. Para aqueles que não se enquadram nos critérios de indulto total (extinção da pena), o decreto autoriza a comutação, que consiste na redução do tempo restante de prisão: um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes.

